2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Espinosa / Vara Única da Comarca de Espinosa Rua Sebastião Bezerra da Silva, 30, Jardins do Lago, Espinosa - MG - CEP: 39510-000 PROCESSO Nº: 0021749-59.2018.8.13.0243 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARLENE CRUZ RIBEIRO SELPUVERA CPF: 270.553.536-53 RÉU: ESPÓLIO DE JOSE ABILIO DAMASCENO CPF: 065.933.056-34 DESPACHO Intimem-se as partes para que tomem ciência da descida dos autos e postulem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadora para apuração de eventual custas finais. Havendo incidência de custas, intime-se a parte condenada a pagar as custas, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, expeça-se CNPDP. Oportunamente, após o cumprimento das disposições da sentença, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Espinosa, data da assinatura eletrônica. MATEUS OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Espinosa