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TRT4 · POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA ATOrd 0021746-94.2024.5.04.0211 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO MENDES DE GUSMAO RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e594cc8 proferida nos autos. 1. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada Associação Educadora São Carlos - AESC - entidade filantrópica (id. 9f04103), considerando (a) o preenchimento dos requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade recursal, interesse em recorrer e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) e extrínsecos de admissibilidade (tempestividade e regularidade formal); e (b) o estabelecido no art. 899, §10, da CLT. 2. Intime-se a reclamante para contrarrazoar, querendo, prazo oito dias. 3. Após, remeta-se ao Tribunal Regional do Trabalho desta Região. cr CAPAO DA CANOA/RS, 08 de setembro de 2026. NADIR FÁTIMA ZANOTELLI COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO MENDES DE GUSMAO
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