Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021741-74.2016.5.04.0204 RECLAMANTE: MARGARETE MOREIRA SILVEIRA RECLAMADO: DALIMBA DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc2ab1 proferido nos autos. I - PROCURAÇÃO. ADVOGADO RECLAMADO FERNANDO MULLER PEREIRA Acolho a procuração sob ID. 8f392a6, apresentada pelo(a) procurador(a) do reclamado FERNANDO MULLER PEREIRA. Verifico que os novos procuradores, Dra. Suzana Trelles Brum e Dr. Pedro Felipe Brum Batista, já estão incluídos nos registros informatizados. II - PROSSEGUIMENTO Aguarde-se o prazo da intimação ID. 8ea7eb0. pg CANOAS/RS, 10 de setembro de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO MULLER PEREIRA
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021741-74.2016.5.04.0204 RECLAMANTE: MARGARETE MOREIRA SILVEIRA RECLAMADO: DALIMBA DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 602dd7e proferida nos autos. I) REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Vincule-se a signatária da petição sob Id 540489e apenas para fins de intimação desta decisão, desvinculando-se tão logo expedida a intimação que segue: Intime-se a signatária da petição sob Id 540489e para juntada de instrumento procuratório outorgado pelo sócio FERNANDO MULLER PEREIRA. II- PENHORA DE REMANESCENTES 1) Intimem-se as reclamadas para ciência da Penhora de Remanescentes do processo nº 0020990-21.2015.5.04.0205, em trâmite na 5ª VT desta Comarca, para os efeitos do art. 884 da CLT, na pessoa de seu advogado, se houver, nos termos do art. 841, §1º, do CPC. 2) Caso não juntado instrumento procuratório pela signatária da petição sob Id 540489e, intime-se o sócio FERNANDO MULLER PEREIRA, para ciência da Penhora de Remanescentes do processo nº 0020990-21.2015.5.04.0205, em trâmite na 5ª VT desta Comarca, para os efeitos do art. 884 da CLT, por Oficial de Justiça, no endereço por ele informado na procuração juntada aos autos do processo 0021077-43.2016.5.04.0204, em trâmite neste juízo: RUA VALMOR DELLA GIUSTINA, 92, Casa, INGLESES DO RIO VERMELHO, FLORIANOPOLIS/SC - CEP: 88058-523. 3) Intime-se o autor acerca da Penhora de Remanescentes nos autos do processo 0020990-21.2015.5.04.0205, que tramita na 5ªVT de Canoas, ciente de que incumbe ao exequente promover o diligente acompanhamento processual das Penhora de Créditos, de Remanescentes, ou no Rosto dos Autos que porventura tenham sido, ou venham a ser determinadas naqueles autos, ainda que o crédito trabalhista detenha natureza privilegiada em relação aos demais créditos, inclusive condominial (CLT, art. 449, § 1º, e CTN, art. 186). Destaco, ainda, que a efetivação da reserva de valores, os atos de expropriação determinados, eventual frustração da execução ou critérios de rateio de valores determinados naqueles autos pertencem, de forma exclusiva, ao Juízo onde o crédito está submetido à execução, não possuindo este juízo qualquer ingerência sobre aquela demanda. III) CARTA PRECATÓRIA A intimação da executada SUMAYA MACHADO PEREIRA restou inexitosa na AV. FARROUPILHA, 6475, IGARA, CANOAS/RS - CEP: 92410-305, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça sob Id 5f4a9af. Entretanto a intimação da executada SUMAYA MACHADO PEREIRA no endereço cadastrado no INFOJUD, situado na RUA VALMOR DELLA GIUSTINA, 92, Casa, INGLESES DO RIO VERMELHO, FLORIANOPOLIS/SC - CEP: 88058-523, restou inexitosa por ausência (Id75b5d39 e Id a2a6e60). Determino: Tendo restado inexitosa a intimação sob Id 75b5d39, por ausência (Id a2a6e60), reitere-se a intimação da executada SUMAYA MACHADO PEREIRA, na RUA VALMOR DELLA GIUSTINA, 92, Casa, INGLESES DO RIO VERMELHO, FLORIANOPOLIS/SC - CEP: 88058-523, por Oficial de Justiça, expedindo-se Carta Precatória, para ciência da conversão em penhora dos valores bloqueados no SISBAJUD para os efeitos do art. 884 da CLT, no prazo de 05 dias. IV) ARISP Haja vista a Penhora de Remanescentes efetivada nos autos do processo 0020990-21.2015.5.04.0205, que tramita na 5ªVT de Canoas (Id ac9aa35), no qual se encontram em estágio avançado os trâmites para venda de imóvel de alto valor, conforme já consignado na decisão sob Id ac9aa35, por ora, deixo de proceder à análise das matrículas dos imóveis juntadas aos autos, no aguardo do deslinde naquele feito. V) PROSSEGUIMENTO Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória determinada no item II da presente decisão. jz CANOAS/RS, 08 de setembro de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO MULLER PEREIRA
- BASICA NUTRICAO LTDA - EPP
- DALIMBA DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA - EPP