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0021737-91.2019.8.08.0035

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0021737-91.2019.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRIAN DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO: EDIVAN MONTEIRO, COAST BRAZIL SHIP SERVICES MARITIMOS LTDA CERTIDÃO INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o(a) Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO SILVEIRA - ES10580 , do inteiro teor do R. Despacho/Decisão Consta, da cópia da Sentença proferida nos autos registrados sob o nº 0018997-34.2017.8.08.0035 (ID 15529775), que: “Em consulta ao sistema PJE, constatei ter sido ajuizada, pela Autora, a Ação Ordinária com pedido de busca e bloqueio patrimonial em caráter liminar, em trâmite na 6ª Vara Cível desta Comarca, sob o nº 5006031-12.2021.8.08.0035, objetivando o reconhecimento de fraude e a indenização de metade do valor auferido com a venda do imóvel, pedindo, inclusive, a bisca de veículos registrados no nome da empresa.” Considerando que na sentença recorrida (ID 15529778), há menção ao supracitado ato judicial, intime-se a Apelante para, em 10 (dez) dias, apresentar cópia da sentença proferida nos autos do referido feito (nº 5006031-12.2021.8.08.0035), acaso já prolatada, bem como para que informe se transitou em julgado a sentença prolatada no processo nº nº 0018997-34.2017.8.08.0035, uma vez que ambas tramitam sob segredo de justiça. Sem prejuízo, determino à Serventia que diligencie a fim de viabilizar o acesso deste Gabinete ao andamento de ambos os feitos, com o fito de auxiliar no julgamento do recurso. VILA VELHA-ES, 8 de setembro de 2026.

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