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0021734-73.2009.4.01.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 10ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0021734-73.2009.4.01.3800/MG EXEQUENTE: CAIO DUARTE DE SOUSA ADVOGADO(A): MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) EXEQUENTE: PAULO CARNEIRO DE SOUZA ADVOGADO(A): MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) EXEQUENTE: ANTONIO BOSCO RIBEIRO ADVOGADO(A): MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) EXEQUENTE: ANA EMILIANA DE FREITAS ADVOGADO(A): MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) EXEQUENTE: JOSE GERALDO FERNANDES ADVOGADO(A): MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) EXEQUENTE: GILMAR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) EXEQUENTE: HELIO FLAVIO ALVES ADVOGADO(A): MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) EXEQUENTE: MARIA MILAGRES DE AVILA CAMPOS ADVOGADO(A): MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) EXEQUENTE: VERA CAMPOS PEREIRA ADVOGADO(A): MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) EXEQUENTE: SONIA MARIA DOS SANTOS DANTAS ADVOGADO(A): MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) EXEQUENTE: TRINDADE & ARZENO - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o evento 192, DOC1, concedo aos exequentes o prazo de 30 (trinta) dias para manifestarem neste feito executório. 2. Em seguida, verificando-se que não foi apresentada qualquer objeção, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento, observando-se os cálculos apresentados pela contadoria (evento 157, DOC1), bem como para o decote do valor devido ao(s) exequente(s), referente ao percentual contratado, em sendo o caso, referentes aos contratos juntados aos autos. Atente-se à Secretaria, para que se dê vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, das requisições no status de cadastro concluído. Saliento que a ausência de manifestação das partes no prazo supra, será entendida como anuência, motivo pelo qual os ofícios serão imediatamente migrados ao TRF. 3. Migrado(s) o(s) requisitório(s), suspenda o andamento do feito. 4. Havendo informação acerca do depósito dos correspondentes valores, intime(m)-se o(s) exequente(s) para conhecimento e as providências cabíveis. 5. Ao final, comprovado o levantamento dos valores, faça-se conclusão para extinção da execução. Cumpra-se. Intime(m)-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Marcelo Aguiar Machado Juiz Federal Substituto

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