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0021732-10.2009.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0021732-10.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB:BA58276-A) APELADO: Antonio Dantas de Souza Advogado(s): EDSON DE MORAES FEDULO (OAB:BA22800-A), SHEILA SILVA DIAS ALVES (OAB:BA23749-A), ELIEZER SANTANA MATOS (OAB:BA23792-A) DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a intimação do apelado, ANTONIO DANTAS DE SOUZA, para que se manifestasse, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da suspensão do presente feito pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, diante da viabilidade de adesão ao acordo coletivo, não foi atendida por seu patrono. Diante disso, determino a intimação pessoal de ANTONIO DANTAS DE SOUZA, por via postal, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pedido de suspensão formulado pelo Banco, bem como sobre eventual interesse na adesão ao acordo coletivo relacionado ao objeto da presente lide. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento e posterior inclusão em pauta. Publique-se. Intimem-se. Salvador/BA, 31 de agosto de 2026. Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar Relatora

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