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0021727-60.2017.5.04.0332

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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0021727-60.2017.5.04.0332 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE SAO LEOPOLDO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f802f8 proferido nos autos. CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO CERTIFICO que os presentes autos retornaram do C. TST com decisão transitada em julgado que negou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho. Em 02 de setembro de 2026. GILMAR DA ROSA MACHADO Técnico Judiciário Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado da decisão de mérito, conforme acima certificado, e considerando, ainda, a informação constante dos autos acerca da existência de Execução Provisória em Autos Suplementares/Cumprimento Provisório de Sentença em tramitação sob nº 0020739-89.2024.5.04.0333 e 0020932-04.2024.5.04.0334, diligencie a Secretaria, naqueles autos, na certificação do trânsito em julgado, na juntada das peças inéditas aqui produzidas e na retificação da autuação, conforme disciplina do art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº 4/GCGJT/2023), in verbis: "Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”. Transfiram-se os valores correspondentes aos depósitos recursais vinculados ao presente feito (Id. a8d7992 e Id. 35e2cde) para a ação nº 0020739-89.2024.5.04.0333, certificando-se tal informação naqueles autos. Cumpridas as diligências, arquive-se o presente processo de forma definitiva, conforme acima disciplinado. Antes, intimem-se as partes para ciência. SAO LEOPOLDO/RS, 02 de setembro de 2026. JANAINA SARAIVA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE SAO LEOPOLDO

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