Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021724-94.2024.5.04.0030 RECLAMANTE: JESSICA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: LABOR FACILITIES GESTAO DE SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e70ae13 proferida nos autos. DECISÃO Parcelamento do débito Vistos etc. 1. Considerando que a parte exequente concorda e a parte executada preenche os pressupostos do caput do artigo 916 do CPC, subsidiariamente aplicável, uma vez que requerido no prazo de embargos e efetuado depósito correspondente a 30% do valor em execução, defiro o pedido de parcelamento da dívida, observando-se o acréscimo de correção monetária e de juros, ciente a parte executada de que deve efetuar e comprovar os depósitos a cada 30 dias, a contar da data do depósito inicial de 30%. 2. Suspenda-se a execução, conforme artigo 921, inciso V, do CPC. 3. Expeça-se alvará ao credor do valor depositado no ID 1979e9e, devendo a Secretaria atualizar a dívida, abatendo os valores pagos. 4. Para fins de expedição de alvará eletrônico, observe, a Secretaria, as determinações constantes na sentença e no item 33 da decisão de ID 2766801. 5. Comprovadas as demais parcelas, expeça-se alvará aos respectivos credores. 6. Cumprido o parcelamento e nada mais requerido, voltem os autos conclusos para análise da extinção da execução. CMS PORTO ALEGRE/RS, 01 de setembro de 2026. RUI FERREIRA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA FERREIRA DA SILVA
TRT4 · 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021724-94.2024.5.04.0030 RECLAMANTE: JESSICA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: LABOR FACILITIES GESTAO DE SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e70ae13 proferida nos autos. DECISÃO Parcelamento do débito Vistos etc. 1. Considerando que a parte exequente concorda e a parte executada preenche os pressupostos do caput do artigo 916 do CPC, subsidiariamente aplicável, uma vez que requerido no prazo de embargos e efetuado depósito correspondente a 30% do valor em execução, defiro o pedido de parcelamento da dívida, observando-se o acréscimo de correção monetária e de juros, ciente a parte executada de que deve efetuar e comprovar os depósitos a cada 30 dias, a contar da data do depósito inicial de 30%. 2. Suspenda-se a execução, conforme artigo 921, inciso V, do CPC. 3. Expeça-se alvará ao credor do valor depositado no ID 1979e9e, devendo a Secretaria atualizar a dívida, abatendo os valores pagos. 4. Para fins de expedição de alvará eletrônico, observe, a Secretaria, as determinações constantes na sentença e no item 33 da decisão de ID 2766801. 5. Comprovadas as demais parcelas, expeça-se alvará aos respectivos credores. 6. Cumprido o parcelamento e nada mais requerido, voltem os autos conclusos para análise da extinção da execução. CMS PORTO ALEGRE/RS, 01 de setembro de 2026. RUI FERREIRA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LABOR FACILITIES GESTAO DE SERVICOS LTDA - EPP