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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Considerando a inércia da parte autora, bem como o manifesto desisteresse das rés na prova pericial, revogo a determinação de realização da perícia. Às partes em 5 dias em alegações finais Após, venham conclusos para sentença. Intimem-se.
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