2026-09-16 · TJRJ
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0021714-69.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0021714-69.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00762699 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: VILSON GARCIA Relator: DES. WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS DECISÃO: Apelação cível. Direito processual civil e tributário. Execução fiscal. Extinção do processo por ausência de interesse de agir. Aplicabilidade do Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal e da Resolução CNJ 547/2024. Ausência de comprovação do esgotamento das medidas destinadas à localização e citação do executado, inclusive por edital. Fazenda Pública que não foi intimada previamente para regularização do feito o que configura cerceamento de defesa, impondo-se a anulação da sentença para que seja oportunizada a manifestação do exequente, em respeito ao devido processo legal. Extinção prematura configurada. Art. 932, V, do CPC. Sentença anulada. Recurso provido.