Publicações do processo

Processo 0021701-38.2006.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021701-38.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE REPRESENTANTE LEGAL: FELLIPE BORGES DIAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao sistema BACENJUD restou totalmente frutífera (doc. anexo), havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis. Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797 CPC), mas por meio menos oneroso ao executado (art. 805 CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo. Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes. Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no art. 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo o executado, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial. Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em conseqüência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC. Intimem-se, inclusive, o executado MARCOS LUIZ DOS SANTOS, por publicação no DJe, na pessoa de seu advogado, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do art. 525, § 11º c/c art. 854, § 3º, ambos do CPC. Manifeste-se, ainda, o autor, sobre resultado negativo em relação ao executado AMBROSIO MOTA, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito

2026-08-27 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021701-38.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE REPRESENTANTE LEGAL: FELLIPE BORGES DIAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO MELO, CRISTOVAO DE ANDRADE ALVES, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, VALTER TAVARES FARIAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AMBROSIO MOTA REPRESENTANTE LEGAL: MARISETE BATISTA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora on-line por meio do sistema SISBAJUD, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do CPC, modalidade “teimosinha” pelo prazo de 05 (cinco) dias. Aguarde-se o sobredito prazo. Intimem-se (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ