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TJPR · 3ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99941-3374 - E-mail: terceiracivelpg@hotmail.com Autos n. 0021693-25.2024.8.16.0019 I - Preliminarmente à análise do pedido retro, INTERROMPA-SE, imediatamente, o ciclo de bloqueios. Em tempo, à Escrivania para que junte o resultado da diligência. II – Ato contínuo, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado nos autos (evento 80) em favor da parte exequente ou de seu procurador, caso possua poderes para tanto. III - No mais, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do contido no evento 81.1, principalmente quanto a in/existência de valor remanescente devido. IV – Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
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