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0021689-12.2015.5.04.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021689-12.2015.5.04.0205 RECLAMANTE: TIAGO CORREA SPORTEMAN RECLAMADO: R POZZEBON GOIS ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a976e37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) da executada PDG CONSTRUTORA LTDA para redirecionar a execução em face de seus sócios AGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, pela integralidade da condenação, nos termos da fundamentação. JULGO IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face de AUGUSTO ALVES DOS REIS NETO. Intimem-se as partes para ciência da presente sentença de IDPJ, nos termos do art. 855-A da CLT. Após o trânsito em julgado, sem manifestação das partes, voltem os autos conclusos. NADA MAIS. INGRID LOUREIRO IRION Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PDG CONSTRUTORA LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021689-12.2015.5.04.0205 RECLAMANTE: TIAGO CORREA SPORTEMAN RECLAMADO: R POZZEBON GOIS ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a976e37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) da executada PDG CONSTRUTORA LTDA para redirecionar a execução em face de seus sócios AGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, pela integralidade da condenação, nos termos da fundamentação. JULGO IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face de AUGUSTO ALVES DOS REIS NETO. Intimem-se as partes para ciência da presente sentença de IDPJ, nos termos do art. 855-A da CLT. Após o trânsito em julgado, sem manifestação das partes, voltem os autos conclusos. NADA MAIS. INGRID LOUREIRO IRION Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO CORREA SPORTEMAN

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