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0021681-54.2014.5.04.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 16ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021681-54.2014.5.04.0016 RECLAMANTE: JOSE CORREA MACHADO RECLAMADO: ABS CONSULTORIA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275ac89 proferido nos autos. Vistos etc. Inicialmente, registro que a intimação JARA MARGARET AZEREDO BRAMBILLA já foi realizada através de intimação por meio da procuradora habilitada nos Embargos de Terceiro movidos pela cônjuge e vinculado aos presentes autos, n. 0020971-58.2019.5.04.0016 (ID 7be694d). Intime-se SUELY BETTI MACEDO DO LAGO para responder ao incidente de redirecionamento à cônjuge do executado, conforme determinado no ID 29a96c5, observado o endereço informado pelo autor no ID dd691a7 (Rua Domingos Leme 676, Ap 101, Vila Nova Conceição/SP, CEP 04510-040). Intimada a cônjuge acima referida, façam-se os autos conclusos para decisão quanto ao incidente instaurado. Sem prejuízo das determinações supra, oficie-se ao INSS solicitando-se informações quanto ao cumprimento da determinação de penhora dos proventos de aposentadoria do executado ALDO FOGACA BALBONI (CPF 60.379.013/0001-45), benefício previdenciário NB 149.229.633-0. Por medida de celeridade processual, confiro força de ofício ao presente despacho, que deve ser encaminhado por meio eletrônico à Gerência Executiva do INSS em Porto Alegre (gexpoa@inss.gov.br) e à unidade mantenedora do benefício previdenciário do executado, Agência São Miguel Arcanjo-SP (aps21038190@inss.gov.br), instruído dos IDs 387e265, eb0e71b e 1375178. Ainda, quanto aos honorários assistenciais, acolho a impugnação do exequente (ID 06df3b0). Com efeito, os honorários advocatícios assistenciais devidos ao patrono da parte autora devem ser calculados no percentual de 15% sobre a totalidade do valor bruto da condenação devida ao trabalhador, o que abrange o principal corrigido acrescido dos juros de mora, nos termos da Súmula nº 37 do TRT da 4ª Região. Assim, proceda-se à retificação dos cálculos, ajustando-se a base de cálculo dos honorários para que acompanhe a evolução integral do crédito bruto atualizado, após, intimem-se as partes sobre a conta retificada. Por fim, em decorrência da decisão de ID 3a49523, transitada em julgado, fica autorizada, desde já, a expedição de alvarás dos futuros depósitos a serem realizados em decorrência da penhora sobre os proventos de aposentadoria do executado VITAL FOGACA BALBONI. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. RACHEL ALBUQUERQUE DE MEDEIROS MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADVANCED CONSULTORIA E AUDITORIA EMPRESARIAL LTDA. - VITAL FOGACA BALBONI - ABS HOLDING - EIRELI - ABS CONSULTORIA LTDA - ABS CONSULTING LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 16ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021681-54.2014.5.04.0016 RECLAMANTE: JOSE CORREA MACHADO RECLAMADO: ABS CONSULTORIA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275ac89 proferido nos autos. Vistos etc. Inicialmente, registro que a intimação JARA MARGARET AZEREDO BRAMBILLA já foi realizada através de intimação por meio da procuradora habilitada nos Embargos de Terceiro movidos pela cônjuge e vinculado aos presentes autos, n. 0020971-58.2019.5.04.0016 (ID 7be694d). Intime-se SUELY BETTI MACEDO DO LAGO para responder ao incidente de redirecionamento à cônjuge do executado, conforme determinado no ID 29a96c5, observado o endereço informado pelo autor no ID dd691a7 (Rua Domingos Leme 676, Ap 101, Vila Nova Conceição/SP, CEP 04510-040). Intimada a cônjuge acima referida, façam-se os autos conclusos para decisão quanto ao incidente instaurado. Sem prejuízo das determinações supra, oficie-se ao INSS solicitando-se informações quanto ao cumprimento da determinação de penhora dos proventos de aposentadoria do executado ALDO FOGACA BALBONI (CPF 60.379.013/0001-45), benefício previdenciário NB 149.229.633-0. Por medida de celeridade processual, confiro força de ofício ao presente despacho, que deve ser encaminhado por meio eletrônico à Gerência Executiva do INSS em Porto Alegre (gexpoa@inss.gov.br) e à unidade mantenedora do benefício previdenciário do executado, Agência São Miguel Arcanjo-SP (aps21038190@inss.gov.br), instruído dos IDs 387e265, eb0e71b e 1375178. Ainda, quanto aos honorários assistenciais, acolho a impugnação do exequente (ID 06df3b0). Com efeito, os honorários advocatícios assistenciais devidos ao patrono da parte autora devem ser calculados no percentual de 15% sobre a totalidade do valor bruto da condenação devida ao trabalhador, o que abrange o principal corrigido acrescido dos juros de mora, nos termos da Súmula nº 37 do TRT da 4ª Região. Assim, proceda-se à retificação dos cálculos, ajustando-se a base de cálculo dos honorários para que acompanhe a evolução integral do crédito bruto atualizado, após, intimem-se as partes sobre a conta retificada. Por fim, em decorrência da decisão de ID 3a49523, transitada em julgado, fica autorizada, desde já, a expedição de alvarás dos futuros depósitos a serem realizados em decorrência da penhora sobre os proventos de aposentadoria do executado VITAL FOGACA BALBONI. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. RACHEL ALBUQUERQUE DE MEDEIROS MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CORREA MACHADO

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