Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021679-04.2025.5.04.0403 RECLAMANTE: JONATAM REIS DOS SANTOS RECLAMADO: POLLI FERTILIZANTES INDUSTRIA E TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c4257 proferido nos autos. Vistos, etc. Registro os protestos da reclamada (ID 18e8cc2). Considerando que a perícia foi designada para o dia 22/09/2026 (ID aa58e1c), deve o perito apresentar o laudo pericial até o dia 6/11/2026. Do laudo pericial as partes poderão se manifestar no prazo comum de 10 dias, a iniciar em 9/11/2026, independentemente de notificação. No mesmo prazo as partes deverão consignar, ainda, expresso interesse na realização da audiência de INSTRUÇÃO, de forma específica e fundamentada sobre o objeto da prova que pretende(m). Assim, permitirá eventual designação para data e horário compatível com a complexidade da prova pretendida e sua extensão. O silêncio ou descumprimento da determinação (em quaisquer de seus itens) será considerada anuência com o imediato encerramento da instrução, registradas razões finais remissivas, com ratificação dos protestos – eventualmente – lançados. Independentemente do interesse de produção de prova testemunhal, as partes deverão formalizar nos autos, suas propostas de acordos ou, expressamente, refutarem a possibilidade. O silêncio será interpretado como recusa expressa à possibilidade de conciliar. Caso haja possibilidade de conciliação – sendo infrutífero o contato direto entre procuradores e formalização conjunta por petição para análise em gabinete – as partes poderão requerer a designação de audiência de conciliação por videoconferência. Após os prazos, no silêncio ou acaso seja desnecessária a produção de prova oral, sendo infrutífera a conciliação, encerra-se a instrução, com razões finais remissivas. Sentença sine die a ser publicada em Secretaria. Cientes as partes, inclusive de que o juízo adota a Recomendação 4/GCGJT de 26/09/2018 (sentença líquida e seus procedimentos elencados). Em caso de interesse na realização de audiência de instrução, venham conclusos para designação da solenidade. CAXIAS DO SUL/RS, 09 de setembro de 2026. MILENA ODY Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- POLLI FERTILIZANTES INDUSTRIA E TRANSPORTES S.A
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021679-04.2025.5.04.0403 RECLAMANTE: JONATAM REIS DOS SANTOS RECLAMADO: POLLI FERTILIZANTES INDUSTRIA E TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c4257 proferido nos autos. Vistos, etc. Registro os protestos da reclamada (ID 18e8cc2). Considerando que a perícia foi designada para o dia 22/09/2026 (ID aa58e1c), deve o perito apresentar o laudo pericial até o dia 6/11/2026. Do laudo pericial as partes poderão se manifestar no prazo comum de 10 dias, a iniciar em 9/11/2026, independentemente de notificação. No mesmo prazo as partes deverão consignar, ainda, expresso interesse na realização da audiência de INSTRUÇÃO, de forma específica e fundamentada sobre o objeto da prova que pretende(m). Assim, permitirá eventual designação para data e horário compatível com a complexidade da prova pretendida e sua extensão. O silêncio ou descumprimento da determinação (em quaisquer de seus itens) será considerada anuência com o imediato encerramento da instrução, registradas razões finais remissivas, com ratificação dos protestos – eventualmente – lançados. Independentemente do interesse de produção de prova testemunhal, as partes deverão formalizar nos autos, suas propostas de acordos ou, expressamente, refutarem a possibilidade. O silêncio será interpretado como recusa expressa à possibilidade de conciliar. Caso haja possibilidade de conciliação – sendo infrutífero o contato direto entre procuradores e formalização conjunta por petição para análise em gabinete – as partes poderão requerer a designação de audiência de conciliação por videoconferência. Após os prazos, no silêncio ou acaso seja desnecessária a produção de prova oral, sendo infrutífera a conciliação, encerra-se a instrução, com razões finais remissivas. Sentença sine die a ser publicada em Secretaria. Cientes as partes, inclusive de que o juízo adota a Recomendação 4/GCGJT de 26/09/2018 (sentença líquida e seus procedimentos elencados). Em caso de interesse na realização de audiência de instrução, venham conclusos para designação da solenidade. CAXIAS DO SUL/RS, 09 de setembro de 2026. MILENA ODY Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JONATAM REIS DOS SANTOS