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0021678-50.2024.5.04.0404

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIS CARLOS PINTO GASTAL RORSum 0021678-50.2024.5.04.0404 RECORRENTE: RAUL LOPES DALFOLO RECORRIDO: ASSOCIACAO SULINA DE CREDITO E ASSISTENCIA RURAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 143f3cc proferida nos autos. RORSum 0021678-50.2024.5.04.0404 - 10ª Turma Parte: Advogado(s): ASSOCIACAO SULINA DE CREDITO E ASSISTENCIA RURAL DANIELA FARNEDA HUMMES (RS36556) Parte: Advogado(s): RAUL LOPES DALFOLO FABIOLA POY FRAINER MESCKA (RS88391) PAULO ROBERTO CORREA COUTO (RS101876) O recurso de revista apresentado pela parte reclamada versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep 0020072-95.2023.5.04.0541(IRR nº 96): "O empregado, dispensado por justa causa, tem direito ao pagamento de décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais?". Nos termos do OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 79 de 20.05.2025 (PROAD 3489/2025), e em observância ao § 3º do art. 896-C da CLT, determinou-se o sobrestamento dos demais feitos que envolvam este mesmo tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista. Ainda, o recurso de revista apresentado pela parte reclamante versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep-0000704-22.2023.5.11.0019 (IRR nº 109): "A ausência da parte à audiência em que deveria depor resulta em confissão ficta apenas se houver sido intimada pessoalmente, com expressa e prévia advertência, ou tal efeito também se produz se intimada por meio de advogado com poderes para receber notificações?". Em cumprimento ao OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 35, de 30.04.2025 (PROAD 2944/2025), determinou-se o sobrestamento dos demais feitos que envolvam este mesmo tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento dos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. (fs) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SULINA DE CREDITO E ASSISTENCIA RURAL

  2. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIS CARLOS PINTO GASTAL RORSum 0021678-50.2024.5.04.0404 RECORRENTE: RAUL LOPES DALFOLO RECORRIDO: ASSOCIACAO SULINA DE CREDITO E ASSISTENCIA RURAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 143f3cc proferida nos autos. RORSum 0021678-50.2024.5.04.0404 - 10ª Turma Parte: Advogado(s): ASSOCIACAO SULINA DE CREDITO E ASSISTENCIA RURAL DANIELA FARNEDA HUMMES (RS36556) Parte: Advogado(s): RAUL LOPES DALFOLO FABIOLA POY FRAINER MESCKA (RS88391) PAULO ROBERTO CORREA COUTO (RS101876) O recurso de revista apresentado pela parte reclamada versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep 0020072-95.2023.5.04.0541(IRR nº 96): "O empregado, dispensado por justa causa, tem direito ao pagamento de décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais?". Nos termos do OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 79 de 20.05.2025 (PROAD 3489/2025), e em observância ao § 3º do art. 896-C da CLT, determinou-se o sobrestamento dos demais feitos que envolvam este mesmo tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista. Ainda, o recurso de revista apresentado pela parte reclamante versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep-0000704-22.2023.5.11.0019 (IRR nº 109): "A ausência da parte à audiência em que deveria depor resulta em confissão ficta apenas se houver sido intimada pessoalmente, com expressa e prévia advertência, ou tal efeito também se produz se intimada por meio de advogado com poderes para receber notificações?". Em cumprimento ao OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 35, de 30.04.2025 (PROAD 2944/2025), determinou-se o sobrestamento dos demais feitos que envolvam este mesmo tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento dos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. (fs) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAUL LOPES DALFOLO

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