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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021671-32.2017.5.04.0201 RECLAMANTE: SIDIO STAHL RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eccc52b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por CAIXA ECONOMICA FEDERAL, bem como REJEITO o pedido de condenação em multa por litigância de má-fé formulado por SIDIO STAHL na resposta de ID. 2c622d2. Custas processuais pela executada, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, a serem pagas ao final. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, dos valores que se encontram disponíveis nos autos, liberem-se aos credores até o limite de seus créditos. AMANDA BRAZACA BOFF Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIDIO STAHL
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