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TJPR · 18ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0021666-67.2022.8.16.0001 Processo: 0021666-67.2022.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$18.633,06 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL VENEZA Executado(s): Ermindo Rodrigues Neli Aparecida Simões DESPACHO Considerando que o eventual acolhimento dos embargos de declaração opostos no mov. 244.1 poderá implicar modificação da decisão embargada, INTIMEM-SE os embargados para que, querendo, manifestem-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para julgamento dos embargos de declaração. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta
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