2026-09-16 · TJSP
Processo 0021664-20.2026.8.26.0053 (processo principal 1080869-94.2025.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marlon Moreira dos Santos - Vistos. Ciência ao(à) autor(a) da implantação do benefício retro. Para otimização de procedimentos e avaliado o trabalho realizado, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor devido até a data da sentença, nos termos do artigo 85, §3º, I do Código de Processo Civil e da Súmula nº 111 do STJ, ressalvada a fixação em acordo. O percentual definitivo poderá ser alterado por ocasião da liquidação do principal, nos termos do art. 85, §4º, II do Código de Processo Civil. Intime-se o réu para que se manifeste acerca dos cálculos elaborados pelo autor às fls. 12/20, nos termos do art. 535 do CPC ou, alternativamente, apresente memória de cálculo em execução invertida. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)