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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0021659-31.2025.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Pasquali Parise e Gasparini Junior Advogados - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o teor da manifestação de fls. 47, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Pasquali Parise e Gasparini Junior Advogados devido por MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. O(s) crédito(s) oriundo(s) do cumprimento de sentença estão quitados. Assim, após o trânsito em julgado, deve a serventia naqueles autos lançar a certidão (modelo 701), arquivando-se aquele com o código 61615, conforme determinado no Comunicado CG nº 1789/2017. Comunique-se a DEPRE (PORTARIA CONJUNTA Nº 10.851 DE 2026). Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: SUMAIA POPIOLEK SFREDO (OAB 388583/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)