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0021656-57.2022.5.04.0211

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE TORRES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TORRES ATOrd 0021656-57.2022.5.04.0211 RECLAMANTE: EUCLIDES FERNANDO DE CARVALHO PASSOS RECLAMADO: J LIZ FRIEDRICH SOLUCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb348a proferido nos autos. fpn Expeça-se alvará ao exequente para levantamento dos valores depositados. Considerando o silêncio da executada quanto ao fornecimento do PPP, conforme determinado no id. 853f798, inclua-se no cálculo a multa de R$ 2.000,00 pelo descumprimento da obrigação. Intime-se novamente a executada para que apresente o PPP, nos termos da sentença de id 742ba81, no prazo de 30 dias, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00. "PPP Considerando que o reclamante recebeu adicional de insalubridade durante o contrato, a reclamada deve fornecer o PPP retificado em 30 dias após o trânsito em julgado e fazer constar da ctps a indicação de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. [...] A reclamada J LIZ FRIEDRICH SOLUCOES EIRELI deverá ser notificada, nos termos da fundamentação, sob pena de multa, a entregar o PPP ao autor." Indefiro a aplicação de multa pelo não adimplemento das diferenças de FGTS e da multa de 40%, uma vez que tais verbas já integram os cálculos, tendo a executada, ademais, sido condenada ao pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT, inexistindo previsão, no título executivo, de penalidade adicional para o caso de inadimplemento dessas parcelas. Após, considerando a discordância da parte exequente, bem como o interesse deste Juízo em concentrar os atos executórios em um único processo, façam-se os autos conclusos para análise da reunião das execuções que envolvem a executada J LIZ FRIEDRICH SOLUCOES EIRELI. Os demais requerimentos formulados pela parte exequente serão apreciados oportunamente, por ocasião da análise da reunião das execuções. TORRES/RS, 08 de setembro de 2026. BARBARA SCHONHOFEN GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EUCLIDES FERNANDO DE CARVALHO PASSOS

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE TORRES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TORRES ATOrd 0021656-57.2022.5.04.0211 RECLAMANTE: EUCLIDES FERNANDO DE CARVALHO PASSOS RECLAMADO: J LIZ FRIEDRICH SOLUCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb348a proferido nos autos. fpn Expeça-se alvará ao exequente para levantamento dos valores depositados. Considerando o silêncio da executada quanto ao fornecimento do PPP, conforme determinado no id. 853f798, inclua-se no cálculo a multa de R$ 2.000,00 pelo descumprimento da obrigação. Intime-se novamente a executada para que apresente o PPP, nos termos da sentença de id 742ba81, no prazo de 30 dias, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00. "PPP Considerando que o reclamante recebeu adicional de insalubridade durante o contrato, a reclamada deve fornecer o PPP retificado em 30 dias após o trânsito em julgado e fazer constar da ctps a indicação de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. [...] A reclamada J LIZ FRIEDRICH SOLUCOES EIRELI deverá ser notificada, nos termos da fundamentação, sob pena de multa, a entregar o PPP ao autor." Indefiro a aplicação de multa pelo não adimplemento das diferenças de FGTS e da multa de 40%, uma vez que tais verbas já integram os cálculos, tendo a executada, ademais, sido condenada ao pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT, inexistindo previsão, no título executivo, de penalidade adicional para o caso de inadimplemento dessas parcelas. Após, considerando a discordância da parte exequente, bem como o interesse deste Juízo em concentrar os atos executórios em um único processo, façam-se os autos conclusos para análise da reunião das execuções que envolvem a executada J LIZ FRIEDRICH SOLUCOES EIRELI. Os demais requerimentos formulados pela parte exequente serão apreciados oportunamente, por ocasião da análise da reunião das execuções. TORRES/RS, 08 de setembro de 2026. BARBARA SCHONHOFEN GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J LIZ FRIEDRICH SOLUCOES EIRELI

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