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TRT4 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021654-64.2015.5.04.0007 RECLAMANTE: CLAITON CAMARGO RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f414de2 proferido nos autos. Vistos, etc. O valores devidos ao autor foram liberados aos procuradores constituídos nos autos mediante alvará no id 571b751, no ano de 2024. Agora, dois anos depois, junta o atestado de óbito do autor, cujo falecimento ocorreu no ano de 2016, para pretender habilitar nos autos dependente perante a previdência social, a fim de "identificar" a quem devem ser repassados os valores liberados há dois anos atrás. A dependente previdenciária (id 87d1e63) colide frontalmente com certidão de óbito do id c5a1863, que expressamente informa "Era casado com Aldemaisa Clairy Simas Gonçalves, Divociado em 1ªs núpcias de Cleusa Maria Consensa". Assim, havendo dúvida fundada quanto à legitimidade da dependente previdenciária, que apresentou certidão de casamento datada de 2016 e que pode ter retificação posterior com averbação do divórcio, não há como habilitar a dependente nos termos do art. 1º da Lei 6858/80, exclusivamente com base nos documentos juntados aos autos. Intime-se o procurador do autor para juntar aos autos as peças do inventário (uma vez que a certidão de óbito indica que o autor deixou bens) no prazo de 10 dias. Com a juntada, voltem conclusos. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. MARINA DOS SANTOS RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAITON CAMARGO
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