Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 2ª Vara Federal PB · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0021652-27.2026.4.05.8200 IMPETRANTE: KAMILA BRAZ DOS SANTOS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS - PB17778 AUTORIDADE: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM JOÃO PESSOA ATC IMPETRADO DESPACHO 1. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS opôs embargos de declaração (Id. 177607323) contra a decisão de Id. 166736604, com pedido expresso de efeito modificativo, requerendo o reconhecimento da ilegitimidade passiva e a extinção do feito sem resolução do mérito. 2. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a impetrante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração. 3. Cumpra a Secretaria, desde logo, o item 1 das determinações da decisão de Id. 166736604, retificando a autuação para fazer constar a União no polo passivo, ao lado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, dando-se-lhe ciência do feito por intermédio da Advocacia-Geral da União, com cópia da inicial e da decisão, na forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. 4. Prestadas as informações pela autoridade impetrada (Id. 177481801), dê-se vista ao Ministério Público Federal pelo prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. 5. Após, voltem os autos conclusos. 6. Anote-se que as intimações e publicações relativas à impetrante devem ser realizadas exclusivamente em nome do advogado Moisés Mota Vieira Bezerra de Medeiros (OAB/PB 17.778). Cumpra-se. João Pessoa, na data de validação no sistema. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE] LEONARDO HENRIQUE DE FIGUEIREDO TAVARES Juiz Federal Substituto (Respondendo temporariamente pelo acervo do Juiz Titular da 2ª Vara Federal Cível, conforme Ato nº 541/26 da Corregedoria-Regional da 5ª Região)