Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT4 · 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021643-63.2014.5.04.0009 RECLAMANTE: JORGE RONEI DOS SANTOS RECLAMADO: CPFL TRANSMISSAO S.A. E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO(A): JORGE RONEI DOS SANTOS Fica V. Sa. notificado de que foi expedido alvará com ordem de transferência de valores para a conta vinculada de FGTS da parte autora, bem como para saque dos depósitos havidos a título de FGTS, com os acréscimos legais, na conta vinculada na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, efetuados por CPFL TRANSMISSAO S.A. e outros (2). Incumbe à parte interessada acompanhar a efetivação da transferência de valores à sua conta vinculada diretamente junto à agência bancária. PORTO ALEGRE/RS, 07 de setembro de 2026. BARBARA FAGUNDES Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE RONEI DOS SANTOS
TRT4 · 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021643-63.2014.5.04.0009 RECLAMANTE: JORGE RONEI DOS SANTOS RECLAMADO: CPFL TRANSMISSAO S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D Fica o destinatário citado para pagamento do débito, atualizado até a data do efetivo depósito, ou indicar bens para garantia da execução, em 15 dias. A garantia do Juízo deverá observar obrigatoriamente a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, sob pena prosseguimento da execução. Opondo embargos, a devedora deve declarar de imediato o valor discriminado e atualizado que entende devido (§§4º e 5º, do art. 525, do CPC), sob pena de rejeição liminar do incidente. Deverá também comprovando o depósito do valor incontroverso, possibilitando a imediata liberação ao credor (§8º, do art. 525, do CPC). PORTO ALEGRE/RS, 02 de setembro de 2026. CAMILA BORTOLI MARIANO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D