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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0021636-52.2026.8.26.0053 (processo principal 1004235-77.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - RONEI LOURENZONI - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá observar, além do disposto nos incisos do artigo 535 do CPC, o §2o, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Sem multa e honorários advocatícios, devidos somente em caso de impugnação (resistência), nos termos do art. 85, §7o e art. 534, §2o, ambos do CPC. Ressalto, desde logo, que se no cumprimento da obrigação de pagar houver concomitantemente obrigação de pequeno valor (OPV) e obrigação sujeita ao regime de precatório, oportunamente para requisição de OPV, a parte exequente deverá primeiramente distribuir por dependência, em peticionamento inicial, cumprimento de sentença autônomo (classe 12078), e, apenas após a distribuição, poderá realizar o peticionamento eletrônico das requisições das OPVs, na forma do Comunicado DEPRE 03/2013 e do Comunicado SPI 03/2014. A requisição da obrigação sujeita ao regime de precatório, por sua vez, deverá ser cadastrada de forma vinculada ao presente incidente de cumprimento de sentença (cumprimento de sentença vinculado) e, tão logo haja número de ordem, o processo principal, o cumprimento de sentença vinculado e seus respectivos incidentes de precatório serão remetidos à UPEFAZ (artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, na redação dada pelo Provimento CSM nº 2.702/2023), independentemente de nova decisão Intime-se. - ADV: RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), MARIA APARECIDA DOS ANJOS CARVALHO (OAB 81030/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), ANDREA DE PALMA FERNANDEZ (OAB 115097/SP), SUZY DALL´ALBA (OAB 109938/SP), DENNYS ARON TAVORA ARANTES (OAB 109468/SP)
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