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0021634-94.2025.5.04.0404

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021634-94.2025.5.04.0404 RECLAMANTE: ADRIANA DE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: CIRCULO OPERARIO CAXIENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f915a27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo formalizado pelas partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos, inclusive quanto à natureza das parcelas discriminadas. Custas de R$440,00, sobre R$22.000,00, pela parte autora, dispensada do recolhimento face ao benefício da justiça gratuita que ora lhe é concedido. A reclamada deverá, ainda, efetuar o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$1.500,00, até 15/10/2026, por meio de transferência bancária, diretamente ao perito ANDRÉ LUÍS DURÉ (CPF: 973.155.750-49, Banco Santander (Brasil) (033), agência: 1163, conta corrente: 01011211-4), com comprovação no processo, sob pena de execução. Registro que eventual notícia de inadimplemento, deverá vir acompanhada da comprovação da ausência do depósito da quantia devida e de planilha com valores atualizados. No caso de não pagamento, entende-se pela renúncia às prerrogativas do art. 884 da CLT e 523 do CPC, razão pela qual, constatado o inadimplemento, serão realizados os atos executórios independentemente de citação ou intimação da reclamada. Cumpra a Secretaria o disposto no art. 119 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Decorrido o prazo para pagamento, não havendo manifestação dos credores sobre eventual descumprimento, considerar-se-á totalmente satisfeito o acordo, devendo ser registrado o pagamento dos valores e encaminhado o processo para extinção da execução. Feito excluído de pauta. Intimem-se as partes. RAFAEL DA SILVA MARQUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE OLIVEIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021634-94.2025.5.04.0404 RECLAMANTE: ADRIANA DE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: CIRCULO OPERARIO CAXIENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f915a27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo formalizado pelas partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos, inclusive quanto à natureza das parcelas discriminadas. Custas de R$440,00, sobre R$22.000,00, pela parte autora, dispensada do recolhimento face ao benefício da justiça gratuita que ora lhe é concedido. A reclamada deverá, ainda, efetuar o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$1.500,00, até 15/10/2026, por meio de transferência bancária, diretamente ao perito ANDRÉ LUÍS DURÉ (CPF: 973.155.750-49, Banco Santander (Brasil) (033), agência: 1163, conta corrente: 01011211-4), com comprovação no processo, sob pena de execução. Registro que eventual notícia de inadimplemento, deverá vir acompanhada da comprovação da ausência do depósito da quantia devida e de planilha com valores atualizados. No caso de não pagamento, entende-se pela renúncia às prerrogativas do art. 884 da CLT e 523 do CPC, razão pela qual, constatado o inadimplemento, serão realizados os atos executórios independentemente de citação ou intimação da reclamada. Cumpra a Secretaria o disposto no art. 119 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Decorrido o prazo para pagamento, não havendo manifestação dos credores sobre eventual descumprimento, considerar-se-á totalmente satisfeito o acordo, devendo ser registrado o pagamento dos valores e encaminhado o processo para extinção da execução. Feito excluído de pauta. Intimem-se as partes. RAFAEL DA SILVA MARQUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIRCULO OPERARIO CAXIENSE

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