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0021625-05.2025.8.16.0031

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Guarapuava · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0021625-05.2025.8.16.0031 Processo: 0021625-05.2025.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Arrendamento Rural Valor da Causa: R$31.474,36 Polo Ativo(s): ELIZABETE VICENTIN DE SOUZA KARINA DE FATIMA VISENTIN BOCHNIA MARCOS MARCELO BOCHNIA RAPHAEL BOCHNIA ROSANGELA DE FATIMA VISENTIN ROCHA ROSEMARINA VISENTIM ROCHA ROZELI TEREZINHA VISENTIN BOCHNIA Polo Passivo(s): ROZEVEL FRANCISCO VICENTIN DESPACHO Trata-se de Ação de cobrança ajuizada por ELIZABETE VICENTIN DE SOUZA, KARINA DE FATIMA VISENTIN BOCHNIA, MARCOS MARCELO BOCHNIA, RAPHAEL BOCHNIA, ROSANGELA DE FATIMA VISENTIN ROCHA, ROSEMARINA VISENTIM ROCHA e ROZELI TEREZINHA VISENTIN BOCHNIA em face de ROZEVEL FRANCISCO VICENTIN. Realizada a audiência de conciliação. Os requerentes pleitearam pela suspensão do processo pelo período de 30 (trinta) dias para dar prosseguimento nas tratativas de acordo (mov. 26.1). A decisão de mov. 28.1 determinou suspensão pelo prazo de 15 (quinze) dias. Levantado o sobrestamento do feito (mov. 30). A parte autora requereu o prosseguimento do feito com a intimação da parte requerida para apresentar contestação (mov. 33.1). Vieram os autos conclusos. DISPOSIÇÕES 1. Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação. 1.1. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 10 (dez) dias. 2. Concomitantemente, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse na realização de audiência de instrução e julgamento ou no julgamento antecipado da lide. 2.1. Havendo manifestação de interesse na realização de audiência de instrução e julgamento, designe-se audiência. 2.2. Caso as partes manifestem interesse no julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos, por sorteio, para um dos Juízes Leigos para elaboração de projeto de sentença. 3. Oportunamente voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito

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