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0021618-47.2023.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021618-47.2023.8.26.0114/SP EXEQUENTE: MARILENE GOMES DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A): RICARDO SIQUEIRA CAMARGO (OAB SP172235) EXEQUENTE: DIRCEU LEITE DA SILVA ADVOGADO(A): RICARDO SIQUEIRA CAMARGO (OAB SP172235) EXEQUENTE: GUSTAVO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): RICARDO SIQUEIRA CAMARGO (OAB SP172235) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro a penhora de milhas aéreas da executada, pois as milhas são personalíssimas e não podem ser transferidas, segundo as normas vigentes para o programa. A existência de "mercado negro" de milhas aéreas com supostas transações das milhas de forma irregular não alterar a natureza personalíssima das milhas aéreas. 2. Indique a parte exequente bens à penhora, em cinco dias. 3. De acordo com art 921, § 4º do CPC, a prescrição será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º de referido artigo. Assim, caso o processo já tenha sido suspenso nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, não haverá nova suspensão. Na hipótese de ser o primeiro arquivamento, será o processo suspenso apenas uma vez, com a impossibilidade de nova suspensão no futuro. 4. Decorrido esse prazo sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução (sem nova suspensão da prescrição, caso já suspensa, ou com apenas uma suspensão caso seja o primeiro arquivamento). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara Cível

    Processo 0021618-47.2023.8.26.0114 (processo principal 1013017-74.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Espólio de Dirceu Leite da Silva - Espólio - - Marilene Gomes de Oliveira Leite - - Gustavo Alves da Silva - Luiz Gonzaga de Oliveira - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00216184720238260114. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: RICARDO SIQUEIRA CAMARGO (OAB 172235/SP), RICARDO SIQUEIRA CAMARGO (OAB 172235/SP), LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 223121/SP), RICARDO SIQUEIRA CAMARGO (OAB 172235/SP)

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