Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0021615-70.2025.5.04.0701 RECLAMANTE: ERIK ALISSON DA ROSA MARTINS RECLAMADO: SUSTENTARE SANEAMENTO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8db26b proferido nos autos. Vistos, etc. Vêm os autos conclusos após o decurso dos prazos deferidos a partir da juntada da defesa. As partes estão cientes de que, nos termos do art. 434 do CPC, os documentos destinados a provar suas alegações deveriam ser apresentados com a inicial e com a defesa. Por isso, declaro preclusa a prova documental após a manifestação do autor, com esteio no artigo 845 da CLT, salvo quanto à apresentação justificada de documentos novos e outras exceções legais autorizadas pelo art. 435 do CPC. Digam as partes, no prazo de dez dias, sobre o interesse na produção de outras provas. Em sendo necessária prova oral, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, como determina o art. 825 da CLT. Sendo as testemunhas domiciliadas fora da jurisdição, deverão ser indicadas a este Juízo com qualificação completa, endereço e telefone, no prazo deferido acima, caso necessária expedição de Carta Precatória. O desinteresse sobre outras provas, expresso ou tácito, levará ao imediato encerramento da instrução. As partes poderão apresentar razões finais no prazo de dez dias, presumindo-se rejeitada a conciliação, conclusos os autos para julgamento. Intimem-se. SANTA MARIA/RS, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO FONTOURA VIEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SUSTENTARE SANEAMENTO S/A
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0021615-70.2025.5.04.0701 RECLAMANTE: ERIK ALISSON DA ROSA MARTINS RECLAMADO: SUSTENTARE SANEAMENTO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8db26b proferido nos autos. Vistos, etc. Vêm os autos conclusos após o decurso dos prazos deferidos a partir da juntada da defesa. As partes estão cientes de que, nos termos do art. 434 do CPC, os documentos destinados a provar suas alegações deveriam ser apresentados com a inicial e com a defesa. Por isso, declaro preclusa a prova documental após a manifestação do autor, com esteio no artigo 845 da CLT, salvo quanto à apresentação justificada de documentos novos e outras exceções legais autorizadas pelo art. 435 do CPC. Digam as partes, no prazo de dez dias, sobre o interesse na produção de outras provas. Em sendo necessária prova oral, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, como determina o art. 825 da CLT. Sendo as testemunhas domiciliadas fora da jurisdição, deverão ser indicadas a este Juízo com qualificação completa, endereço e telefone, no prazo deferido acima, caso necessária expedição de Carta Precatória. O desinteresse sobre outras provas, expresso ou tácito, levará ao imediato encerramento da instrução. As partes poderão apresentar razões finais no prazo de dez dias, presumindo-se rejeitada a conciliação, conclusos os autos para julgamento. Intimem-se. SANTA MARIA/RS, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO FONTOURA VIEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIK ALISSON DA ROSA MARTINS