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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: mar-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0021602-77.2020.8.16.0017 Processo: 0021602-77.2020.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Divisão e Demarcação Valor da Causa: R$110.000,00 Autor(s): ADJELZIRA GONÇALVES VIEIRA Réu(s): Espólio de Aparecida Gonçalves representado(a) por Tânia Christina Ceccatto Gonçalves de Paula 1. Quanto aos pedidos formulados nas petições dos eventos 234.1 e 236.1, considerando que os herdeiros são co-proprietários do imóvel em discussão, conforme matrícula juntada no evento 234.3, defiro a inclusão dos peticionantes TAMARA GAMBALE GONÇALVES e WANDER ROBERTO RODRIGUES no polo passivo do feito. Anote-se, inclusive junto ao Cartório Distribuidor. Ademais, considerando que o ato pericial já fora realizado, consigno que, a princípio, não verifico ilegalidade no acompanhamento pelo referido herdeiro nos trabalhos realizados pelo perito. 2. Aguarde-se a juntada do laudo pericial. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Maringá, datado digitalmente. Aline Koentopp Juíza de Direito