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0021601-44.2024.5.04.0403

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Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0021601-44.2024.5.04.0403 RECLAMANTE: JOSILENE PEREIRA DE MELO RECLAMADO: ESPUMATEC INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES EM POLIURETANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56431aa proferido nos autos. Vistos etc. Inicialmente, torno sem efeito o despacho de ID.abd63b8 e as intimações de IDs.76b03b6 e 696da24, aos quais deverá ser atribuído sigilo. Ato contínuo, acolho os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) Contador(a) os quais passam a ser parte integrante da sentença prolatada. Diante da complexidade e qualidade do trabalho realizado, fixo os seus honorários em R$ 900,00 (novecentos reais), valor atualizado até a data de publicação da presente decisão, a cargo da reclamada, nos termos da parte final do artigo 4º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26-9-2018. À vista dos cálculos de liquidação, fixo o valor das custas em R$ 182,73, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 9.136,43, pela reclamada e complementáveis ao final. Retiro o sigilo da sentença e cálculos de liquidação. Intimem-se as partes da sentença, cálculos de liquidação e do presente despacho, bem assim o perito e o(a) contador(a). Considerando o valor de contribuições previdenciárias (CLT: art. 832, § 5º e art. 879, § 5º; TRT4: Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria Regional do TRT4), fica dispensada a intimação da União. CAXIAS DO SUL/RS, 29 de agosto de 2026. MILENA ODY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSILENE PEREIRA DE MELO

  2. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0021601-44.2024.5.04.0403 RECLAMANTE: JOSILENE PEREIRA DE MELO RECLAMADO: ESPUMATEC INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES EM POLIURETANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56431aa proferido nos autos. Vistos etc. Inicialmente, torno sem efeito o despacho de ID.abd63b8 e as intimações de IDs.76b03b6 e 696da24, aos quais deverá ser atribuído sigilo. Ato contínuo, acolho os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) Contador(a) os quais passam a ser parte integrante da sentença prolatada. Diante da complexidade e qualidade do trabalho realizado, fixo os seus honorários em R$ 900,00 (novecentos reais), valor atualizado até a data de publicação da presente decisão, a cargo da reclamada, nos termos da parte final do artigo 4º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26-9-2018. À vista dos cálculos de liquidação, fixo o valor das custas em R$ 182,73, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 9.136,43, pela reclamada e complementáveis ao final. Retiro o sigilo da sentença e cálculos de liquidação. Intimem-se as partes da sentença, cálculos de liquidação e do presente despacho, bem assim o perito e o(a) contador(a). Considerando o valor de contribuições previdenciárias (CLT: art. 832, § 5º e art. 879, § 5º; TRT4: Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria Regional do TRT4), fica dispensada a intimação da União. CAXIAS DO SUL/RS, 29 de agosto de 2026. MILENA ODY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESPUMATEC INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES EM POLIURETANO LTDA

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