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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0021598-34.2025.5.04.0701 RECLAMANTE: RUTIELE D AVILA GARCIA RECLAMADO: PECANFRUIT ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f17328 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos declaratórios opostos por PECANFRUIT ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, nos termos da fundamentação, para sanar o erro material e retificar a data da audiência constante na decisão de ID. 4196d12. Ficam registrados os protestos apresentados pela demandada quanto aos demais itens de impugnação. Prossigam-se os atos da fase de conhecimento. Intimem-se. GUSTAVO FONTOURA VIEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUTIELE D AVILA GARCIA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0021598-34.2025.5.04.0701 RECLAMANTE: RUTIELE D AVILA GARCIA RECLAMADO: PECANFRUIT ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f17328 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos declaratórios opostos por PECANFRUIT ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, nos termos da fundamentação, para sanar o erro material e retificar a data da audiência constante na decisão de ID. 4196d12. Ficam registrados os protestos apresentados pela demandada quanto aos demais itens de impugnação. Prossigam-se os atos da fase de conhecimento. Intimem-se. GUSTAVO FONTOURA VIEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PECANFRUIT ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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