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0021598-10.2025.8.16.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (26/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0021598-10.2025.8.16.0035 Recurso: 0021598-10.2025.8.16.0035 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Recorrente(s): Guilherme Henrique dos Santos Pacheco Recorrido(s): UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS 1. Apesar da previsão legal de presunção relatividade necessidade esculpida no art. 99, §2º, do CPC/2015, a legislação processual expressamente permite ao juiz indeferir a gratuidade, “se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade” (art. 99, § 1º). 2. Isto significa que, no caso de dúvidas, deve o magistrado determinar a produção de provas para corroborar a insuficiência de recursos de forma a minorar situações de flagrante abuso no uso da gratuidade, tendo em vista o dever de cooperação de todos sujeitos do processo (art. 6º do CPC). No caso, o requerimento formulado pela parte recorrente, se encontra desacompanhado de documento capaz de comprovar a alegada insuficiência de recursos. 3. Assim, no intuito de viabilizar o exame do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos documentos idôneos tais como: a) declarações de imposto de renda referente aos 3 (três) últimos exercícios fiscais; b) extratos bancários referentes aos últimos 03 (três) meses. c) comprovante de rendimento (holerites ou contracheque). 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 26 de agosto de 2026. Letícia Zétola Portes Magistrada

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