Publicações do processo

0021594-35.2018.8.19.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Niterói- Cartório da 3ª Vara de Família · Sentença

    PEDRO LUCAS GONÇALVES MAFORT e JOÃO MARCOS GONÇALVES MAFORT, representados pela genitora, ajuizou a presente execução de alimentos em face de JUAN DA SILVA MAFORT, pelo rito do artigo 528 do CPC, fls. 66/68. As partes entabularam acordo na petição de fls. 377/380, homologado à fl. 409. Foram expedidas intimações aos exequentes para dizerem se o débito fora quitado, restando todas infrutíferas, fls.437, 442. Os exequentes foram intimados por edital para a mesma finalidade, sob pena de extinção, fl. 453, não se manifestando nos autos. RELATEI. DECIDO, POIS. Trata-se de feito paralisado há mais de trinta dias sem manifestação da parte exequente. O Oficial de Justiça não pôde cumprir a diligência de intimação, para dar andamento ao feito, pessoalmente, considerando não ter localizado o endereço declinado nos autos. Intimados por edital, para a mesma finalidade, os exequentes não se manifestaram, sendo certo que o feito encontra-se paralisado desde abril de 2025, fl. 426. Nesse contexto, verifica-se que o débito foi quitado, impondo, destarte, a extinção da execução. Por ser assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, o que faço com base no artigo 924 II, do CPC, em razão da quitação do débito. Custas, na forma do art. 98 do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.