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TJRJ · Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível · Decisão
Em vista do certificado pela Serventia e diante da inércia do perito anteriormente nomeado, torno sem efeito a decisão que homologou os seus honorários periciais. Outrossim, nomeio em substituição o Dr.MARCELO LONGOTANO FERREIRA, CRC-RJ 070855/O0,que deverá ser intimado pelo Portal de Serviços e pelo endereço eletrônico cadastrado no SEJUD deste E. TJERJ (marceloperitofinanceiro@gmail.com) para dizer, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, se for o caso. Exclua-se o nome do perito anterior do sistema informatizado, evitando-se intimações desnecessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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