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TJPR · 13ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0021590-24.2024.8.16.0017(Apelação Cível) Relator(a):Desembargador Fernando Ferreira de Moraes Órgão Julgador:13ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE RECEBÍVEIS EM GARANTIA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NULIDADE POR FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DE GRAVAME, APÓS QUITAÇÃO. PROVA MÍNIMA. AUSente. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO EXIME O AUTOR. PRECEDENTES DO STJ. TARIFAS DE TED E DE ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE. PACTUAÇÃO EXPRESSA. verificada. SÚMULA 44 DO TJPR. OBSERVADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
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