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0021589-95.2025.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível

    Processo 0021589-95.2025.8.26.0576 (processo principal 1015134-05.2022.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços - Bsf Rental e Engenharia Eireli - Acquateria Purificadores e Serviços Ltda - Fls. 460/461: ciência à requerente. Diga sobre o prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP), VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP), LUIS FELIPE PESTRE LISO (OAB 292260/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível

    Processo 0021589-95.2025.8.26.0576 (processo principal 1015134-05.2022.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços - Bsf Rental e Engenharia Eireli - Acquateria Purificadores e Serviços Ltda - Vistos. Defiro o bloqueio/penhora dos ativos financeiros junto ao sistema sisbajud existentes em nome do(s) executado(s), bem como sua transferência, quando for o caso, para a conta deste juízo na agência 0057, banco do brasil s/a, cujo resultado deverá ser colhido no final do prazo estabelecido. Cumpra-se o provimento cg 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Acquateria Purificadores e Serviços Ltda, CNPJ - 24993942000186 Valor atualizado: R$ 300.830,66 Em caso positivo, intime-se a parte executada (na pessoa do procurador constituído, pessoalmente ou por edital) advertindo-a do prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, acerca da penhora realizada pelo sistema sisbajud. Em caso negativo, não encontrando valores a serem bloqueados, dê-se ciência ao(à) exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já anoto que valores bloqueados abaixo de r$200,00 (duzentos reais), considerando-se débitos acima de r$ 2.000,00 (dois mil reais), deverão ser imediatamente liberados, bem como, todos os bloqueios abaixo de r$ 100,00 (cem reais), seja qual for o montante do débito, posto que sequer as despesas processuais serão cobertas, à exceção do valor de r$ 0,01 (um centavo), uma vez que conforme comunicado do comitê gestor do bacenjud, agora sisbajud, referida resposta constando esse valor refere-se a bloqueio dos ativos sob a responsabilidade das instituições financeiras que custodiam investimentos dos devedores. Defiro a pesquisa ao SISTEMA INFOJUD da última declaração de renda do(s) executado(s), bem como ao SISTEMA RENAJUD de veículos registrados em nome do(s) executado(s). Intime-se. - ADV: VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/SP), LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP), LUIS FELIPE PESTRE LISO (OAB 292260/SP)

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