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TJRJ · Regional da Pavuna- Cartório da 2ª Vara Cível · Decisão
1. DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros dos executados, limitado ao valor do crédito exequendo, nos termos do artigo 854, caput, do CPC (id. 269). A ordem de bloqueio de valores dos executados com repetição programada segue em anexo. Aguarde-se por 30 (trinta) dias o resultado da ordem de bloqueio de valores com repetição programada. Após, voltem conclusos. Intime-se exclusivamente o exequente (artigo 854, caput, CPC).
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