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Tribunal
TRT4
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ago/2026
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Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021580-50.2019.5.04.0401 RECLAMANTE: ROSA MARINA RODRIGUES DE RODRIGUES RECLAMADO: TEMPLARIOS TERCEIRIZACOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1aca9f proferido nos autos. Vistos. Diante da frustração da execução em relação à primeira reclamada, pela insuficiência de bens, conforme diligências realizadas, levando-se em conta a existência de condenação subsidiária, determino o direcionamento da execução contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, conforme é autorizado pela OJ nº 6 da SEEx deste TRT 4ª Região. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 6 - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. É cabível o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, inclusive ente público, quando insuficientes os bens do devedor principal, não sendo exigível a prévia desconsideração da personalidade jurídica, com o consequente redirecionamento da execução contra os sócios. Fica o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL intimado para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal de 30 dias. Decorrido o prazo acima, sem manifestação ou no silêncio da executada, expeça-se Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), consoante art. 535, § 3º, I, do CPC. CAXIAS DO SUL/RS, 28 de agosto de 2026. FELIPE JAKOBSON LERRER Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSA MARINA RODRIGUES DE RODRIGUES