Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATSum 0021579-41.2025.5.04.0341 RECLAMANTE: JARDEL ELIAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: INDUSTRIA DE PELES MINUANO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (ZOOM) Pela presente, fica V. Sa. ciente da audiência de INSTRUÇÃO designada para o dia 23/02/2027 09:00 horas, a ser realizada na sala virtual de audiências da Vara do Trabalho de Estância Velha, por meio da plataforma de videoconferência Zoom. A audiência será realizada de forma virtual, com a presença de partes e de procuradores de forma telepresencial, sob pena de confissão. Todavia, as testemunhas, em respeito à preservação da prova, serão ouvidas presencialmente na Vara do Trabalho, ou, quando necessário, por meio de Carta Precatória na Vara do Trabalho correspondente. As partes e seus procuradores deverão aguardar em sala de espera virtual - https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaestanciajs (ID 263 861 5979) - até que sejam encaminhadas à sala de audiências. Caso as partes desejem a oitiva de testemunhas, deverão comprovar nos autos o envio de convite, com antecedência mínima de 30 dias da data da audiência. No mesmo prazo, devem informar ao juízo eventual recusa e, se necessário, requerer a expedição de Carta Precatória para oitiva de testemunha em outra Vara do Trabalho. O descumprimento dessas exigências implicará a perda da prova, sendo ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente. As testemunhas deverão comparecer, obrigatoriamente, à sede deste Juízo, situada na Av. Sete de Setembro, nº 60, Centro, Estância Velha, RS. Nos casos em que a oitiva ocorrer por meio de Carta Precatória, o comparecimento deverá se dar na Vara do Trabalho correspondente. O comparecimento é obrigatório, independentemente de notificação, nos termos do artigo 825 da CLT, sob pena de perda da prova. Qualquer problema de ordem técnica deverá ser informado imediatamente à Secretaria da Unidade pelo telefone (51) 3255-7011 ou (51) 98455-4019. ESTANCIA VELHA/RS, 10 de setembro de 2026. FILIPE MENNO HEINLE Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA DE PELES MINUANO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATSum 0021579-41.2025.5.04.0341 RECLAMANTE: JARDEL ELIAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: INDUSTRIA DE PELES MINUANO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (ZOOM) Pela presente, fica V. Sa. ciente da audiência de INSTRUÇÃO designada para o dia 23/02/2027 09:00 horas, a ser realizada na sala virtual de audiências da Vara do Trabalho de Estância Velha, por meio da plataforma de videoconferência Zoom. A audiência será realizada de forma virtual, com a presença de partes e de procuradores de forma telepresencial, sob pena de confissão. Todavia, as testemunhas, em respeito à preservação da prova, serão ouvidas presencialmente na Vara do Trabalho, ou, quando necessário, por meio de Carta Precatória na Vara do Trabalho correspondente. As partes e seus procuradores deverão aguardar em sala de espera virtual - https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaestanciajs (ID 263 861 5979) - até que sejam encaminhadas à sala de audiências. Caso as partes desejem a oitiva de testemunhas, deverão comprovar nos autos o envio de convite, com antecedência mínima de 30 dias da data da audiência. No mesmo prazo, devem informar ao juízo eventual recusa e, se necessário, requerer a expedição de Carta Precatória para oitiva de testemunha em outra Vara do Trabalho. O descumprimento dessas exigências implicará a perda da prova, sendo ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente. As testemunhas deverão comparecer, obrigatoriamente, à sede deste Juízo, situada na Av. Sete de Setembro, nº 60, Centro, Estância Velha, RS. Nos casos em que a oitiva ocorrer por meio de Carta Precatória, o comparecimento deverá se dar na Vara do Trabalho correspondente. O comparecimento é obrigatório, independentemente de notificação, nos termos do artigo 825 da CLT, sob pena de perda da prova. Qualquer problema de ordem técnica deverá ser informado imediatamente à Secretaria da Unidade pelo telefone (51) 3255-7011 ou (51) 98455-4019. ESTANCIA VELHA/RS, 10 de setembro de 2026. FILIPE MENNO HEINLE Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- JARDEL ELIAS DE OLIVEIRA