Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 1ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0021576-96.2023.4.05.8300 AUTOR: MARLUCE DE MENDONCA PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ROMICEDES SILVESTRE TOME - PE35432 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770 ADVOGADO do(a) REU: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 87, do Provimento n. 01/2009, de 25.03.2009, da Corregedoria do Egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: - Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se em 15 dias sobre os cálculos apresentados pela Contadoria deste Juízo, cientes de que qualquer objeção deverá vir acompanhada de especificação dos erros materiais e apresentação da planilha própria, não se admitindo a impugnação genérica. Recife, data da movimentação.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0021576-96.2023.4.05.8300 AUTOR: MARLUCE DE MENDONCA PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ROMICEDES SILVESTRE TOME - PE35432 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770 ADVOGADO do(a) REU: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 87, do Provimento n. 01/2009, de 25.03.2009, da Corregedoria do Egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: - Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se em 15 dias sobre os cálculos apresentados pela Contadoria deste Juízo, cientes de que qualquer objeção deverá vir acompanhada de especificação dos erros materiais e apresentação da planilha própria, não se admitindo a impugnação genérica. Recife, data da movimentação.