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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATSum 0021576-23.2024.5.04.0341 RECLAMANTE: MARCELO DE OLIVEIRA RECLAMADO: DU ZE SERVICOS DE LIMPEZA URBANA LTDA NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO(A): MARCELO DE OLIVEIRA Pela presente, fica V. Sa. notificado(a) para ciência das diligências realizadas nos autos, bem como para indicar bens do(a) executado(a), livres e desembaraçados, passíveis de penhora, no prazo de 30 dias, ciente de que, no silêncio, o processo será sobrestado, com início do prazo da prescrição intercorrente, na forma do artigo 11, § 1º, da CLT, e do artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. A simples renovação de requerimento de providência já realizada e inexitosa não tem o condão de impedir o início da fluência ou interromper o prazo da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo prescricional, os autos serão conclusos, para extinção da execução e posterior arquivamento definitivo do feito. ESTANCIA VELHA/RS, 03 de setembro de 2026. PATRICIA FEINE SCHEIN Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE OLIVEIRA
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