Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0021574-44.2016.5.04.0661 RECLAMANTE: JUAREZ ANTONIO DA SILVA PORTO RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e748e00 proferido nos autos. Vistos, etc. Ciência às partes, no prazo de 10 dias, da baixa do feito do E.TRT da 4ª Região. Decorrido o prazo, no silêncio, atualize-se a conta de Id nº d6bed6d (fl. 1149 do pdf), descontando porém, os valores já liberados em Id nº 158e112 (fl. 1209 do pdf) a título de parcelas incontroversas. Após, intime-se a reclamada a efetuar o pagamento do remanescente devido em 05 dias, uma vez que a garantia do juízo se deu por apólice. Registre-se que em Id nº 2b9f1b4 (fl. 1148 do pdf) há informação de valores depositados a título de depósitos recursais. Posteriormente, liberem-se os respectivos valores aos credores extinguindo-se a execução e arquivando-se o feito. Intimem-se. PASSO FUNDO/RS, 06 de setembro de 2026. CRISTIANE BUENO MARINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JUAREZ ANTONIO DA SILVA PORTO
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0021574-44.2016.5.04.0661 RECLAMANTE: JUAREZ ANTONIO DA SILVA PORTO RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e748e00 proferido nos autos. Vistos, etc. Ciência às partes, no prazo de 10 dias, da baixa do feito do E.TRT da 4ª Região. Decorrido o prazo, no silêncio, atualize-se a conta de Id nº d6bed6d (fl. 1149 do pdf), descontando porém, os valores já liberados em Id nº 158e112 (fl. 1209 do pdf) a título de parcelas incontroversas. Após, intime-se a reclamada a efetuar o pagamento do remanescente devido em 05 dias, uma vez que a garantia do juízo se deu por apólice. Registre-se que em Id nº 2b9f1b4 (fl. 1148 do pdf) há informação de valores depositados a título de depósitos recursais. Posteriormente, liberem-se os respectivos valores aos credores extinguindo-se a execução e arquivando-se o feito. Intimem-se. PASSO FUNDO/RS, 06 de setembro de 2026. CRISTIANE BUENO MARINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN