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Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Lista de distribuição
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN · Distribuição
Processo 0021560-50.2026.5.04.0551 distribuído para VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN na data 03/09/2026
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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0021560-50.2026.5.04.0551 RECLAMANTE: IZANDRO VELOSO RECLAMADO: HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad2101b proferido nos autos. Vistos, etc. A fim de dar maior celeridade à tramitação do feito, excepcionalmente, adoto este procedimento, por período temporário, em razão do grande volume de ajuizamento de ações nesta Unidade Judiciária e a consequente indisponibilidade de pauta. Assim: 1 - Cite-se a parte reclamada para que, no prazo de 15 dias, apresente defesa no ambiente virtual vinculado ao processo eletrônico em epígrafe, acompanhada dos documentos que a instruem, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. 2- terá a parte reclamada o prazo 5 dias para manifestar eventual oposição à tramitação do processo na modalidade “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º da Res. 345/2020 do CNJ e art. 2º, da RA 24/2021 do TRT da 4ª Região. Saliento às partes que na tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, todas as intimações direcionadas aos advogados serão realizadas pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). E consigno, ainda, que não é obstada a realização de atos processuais de forma presencial, inclusive audiências, nos termos do §2º do art. 1º da Res. 345/2020 do CNJ e §4º do art. 3º da RA 24/2021 do TRT da 4ª Região. As partes poderão informar ao Juízo acerca do interesse em conciliar, a fim de que seja analisada a necessidade de inclusão em pauta para audiência de conciliação. Intimem-se. ¹ 1. Considerando o dever de cooperação processual (art. 6º do CPC) e a necessidade de racionalização dos atos processuais, as partes deverão abster-se de protocolar petições de mera ciência ou requerimentos sem utilidade prática para o regular andamento do feito, os quais poderão ser desconsiderados pelo Juízo. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 04 de setembro de 2026. MICHELE DAOU Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IZANDRO VELOSO