Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0021558-80.2026.5.04.0551 RECLAMANTE: MAURICIO BUENO DE SOUZA RECLAMADO: SADY JOSE ACADROLI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a6102 proferido nos autos. Vistos, etc. Verifico que a parte autora pretende a adoção do Juízo 100% Digital na tramitação do feito. Acerca do tema, a Resolução n. 345 do CNJ assim estabelece: Art. 2º As unidades jurisdicionais de que tratam este ato normativo não terão a sua competência alterada em razão da adoção do “Juízo 100% Digital”. Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. (grifei) Assim, indefiro o pedido, tendo em vista que não preenche os requisitos da resolução. Retifique-se a autuação para desabilitar a opção "Juízo 100% Digital". DEFESA A fim de dar maior celeridade à tramitação do feito, excepcionalmente, adoto este procedimento, por período temporário, em razão do grande volume de ajuizamento de ações nesta Unidade Judiciária e a consequente indisponibilidade de pauta. Assim, determino a citação da parte reclamada para que, no prazo de 15 dias, apresente defesa no ambiente virtual vinculado ao processo eletrônico em epígrafe, acompanhada dos documentos que a instruem, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. As partes poderão informar ao Juízo acerca do interesse em conciliar, a fim de que seja analisada a necessidade de inclusão em pauta para audiência de conciliação. Intimem-se. ¹ 1. Considerando o dever de cooperação processual (art. 6º do CPC) e a necessidade de racionalização dos atos processuais, as partes deverão abster-se de protocolar petições de mera ciência ou requerimentos sem utilidade prática para o regular andamento do feito, os quais poderão ser desconsiderados pelo Juízo. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 04 de setembro de 2026. MICHELE DAOU Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURICIO BUENO DE SOUZA
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN · Distribuição
Processo 0021558-80.2026.5.04.0551 distribuído para VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN na data 03/09/2026
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