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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0021556-12.2025.5.04.0401 RECLAMANTE: ROGER WILLIAN DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: CLAIRTON CHAVES DE AZEVEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d77b7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ROGER WILLIAN DA SILVA DOS SANTOS contra CLAIRTON CHAVES DE AZEVEDO para, observados os termos e critérios da fundamentação, condenar a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: - adicional de insalubridade em grau máximo (40%), durante todo o período do contrato de trabalho, incidente sobre o salário-mínimo nacional, com reflexos em 13º salário, aviso-prévio, horas extras, adicional noturno, férias acrescidas de 1/3 e depósitos de FGTS com multa de 40%; - indenização em valor equivalente às diferenças de seguro-desemprego devidas pelo cômputo de adicional de insalubridade deferido na presente ação e que impliquem aumento da média salarial dos últimos 3 meses do contrato, conforme for apurado em liquidação de sentença. As parcelas acessórias relativas ao FGTS devem ser recolhidas na conta vinculada do autor. Concedo à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observados os critérios fixados na fundamentação, e acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei. Deverá também a ré proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, nos termos da fundamentação. Custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00, arbitrado à condenação, pela ré, que pagará, ainda, os honorários periciais e os de sucumbência no importe de 15% sobre o valor da condenação, a serem calculados em liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, na forma da OJ 348 do TST. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. DANIELA FLOSS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGER WILLIAN DA SILVA DOS SANTOS