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TRT4 · POSTO DA JT DE NOVA PRATA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE NOVA PRATA HTE 0021555-51.2026.5.04.0511 REQUERENTES: IPACOL MAQUINAS AGRICOLAS LTDA REQUERENTES: GENES DANIEL BUSATTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f3d2e proferido nos autos. DESPACHO - Retifico neste momento o tipo de ação, porquanto trata-se de "Homologação da Transação Extrajudicial" e não "Execução de Título Extrajudicial" como distribuída. - Corrija a Secretaria a fase processual, porquanto encontra-se na fase de conhecimento e não de execução, fase assumida quando da distribuição como "Execução de Título Extrajudicial". A) considerando: - as facilidades advindas com a adequação das audiências para a modalidade telepresencial, implementadas para fazer frente às restrições aos atos presenciais impostas pelo período pandêmico do COVID-19; - a implementação do Juízo 100% Digital; independentemente ou não de ser essa a possibilidade do presente feito, que possibilita ao cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet, valendo, também, para as audiências, as quais ocorrerão exclusivamente por videoconferência; - que a realização de audiência inicial para fins conciliatórios na modalidade telepresencial permite economia a todos os envolvidos, pela ausência de custos de deslocamentos e hospedagens, em razão da possibilidade de participação a partir de residências, postos de trabalho e escritórios; pela própria utilização do tempo de deslocamento para realizar atividades produtivas, dentre outras situações; - o disposto no artigo 3º, inciso IV, da Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do Conselho Nacional de Justiça; - tratar-se o presente feito de Homologação de Transação Extrajudicial; - por fim, o princípio conciliatório que rege o processo do trabalho, bem como a necessidade de deliberações no feito quanto ao seu prosseguimento, bem como o DEVER DE COOPERAÇÃO atribuído a todos os sujeitos do processo a fim de obter, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do Código de Processo Civil); B) ante os considerandos justificantes acima delineados, resolvo designar audiência inicial por meio virtual para o dia 09/09/2026, às 08h30min, para apreciar a transação extrajudicial, cuja homologação postulam os requerentes deste Juízo. A plataforma a ser utilizada para realização da audiência virtual será o Zoom, através do link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/postonovapratajt ou ID 728 840 1191. Deverão os procuradores repassar o link aos seus clientes para a participação deles. C) o ato processual telepresencial observará as seguintes condições, no que couber ao presente feito e audiência assim designada: c.1) será realizada com a ferramenta adotada pelo TRT4 na data de sua realização e os meios de informática a serem utilizados. c.2) as partes e seus procuradores deverão aguardar em sala de espera virtual, pelo menos 10 minutos antes do horário agendado para audiência, até que sejam encaminhadas à sala de audiências. As partes e os procuradores deverão baixar o aplicativo em seus equipamentos antes da audiência. ATENÇÃO‼! Cada participante deverá INDICAR, nessa ordem, A HORA DE SUA AUDIÊNCIA e seu nome completo (precedido de ADV, quando for o caso) como identificador para o ingresso, bem como ficam orientados a verificar o funcionamento do microfone e câmera antes da audiência. Desde logo ficam cientes as partes que o não atendimento do ora determinado poderá resultar em prejuízo à sua participação na solenidade, caso este Juízo não consigo localizar a parte/advogado e/ou ela não consiga habilitar seu microfone e câmara de vídeo. c.3) será facultado a terceiros acessarem as audiências, sem possibilidade de manifestação durante a solenidade, mediante requerimento a ser apresentado à Secretaria desta Vara, com antecedência mínima de 24 horas, do qual deverá constar o nome do requerente, o endereço, o número do CPF ou OAB e e-mail e /ou contato Whatsapp para o encaminhamento do link de acesso. A fim de se evitar dificuldades técnicas, o Juízo avaliará a exclusão de terceiros da sala de audiência virtual. c.4) as audiências poderão ser gravadas e integradas ao PJe. Em caso de impossibilidade da integração, o arquivo ficará disponível aos participantes no Google Drive. Ressalvados os processos que tramitam em segredo de justiça, os interessados poderão solicitar acesso à gravação da solenidade por meio de requerimento à respectiva Secretaria da unidade judiciária. D) Intimem-se os(as) advogados(as) habilitados(as) no feito, devendo esses(as) dar ciência aos(às) seus(suas) cliente(s) e, sendo o caso, à requerente parte contrária e ao seu advogado, para o comparecimento na audiência designada, bem assim para as devidas habilitações no feito, caso já não o tenha feito. NOVA PRATA/RS, 04 de setembro de 2026. JAQUELINE MARIA MENTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IPACOL MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES · Distribuição
Processo 0021555-51.2026.5.04.0511 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301303400000196091533?instancia=1
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