Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 17ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº 0021549-71.2025.8.16.0001 SENTENÇA 1. Trata-se de cumprimento de sentença. Realizado o pagamento voluntário pela parte executada (seq. 53). Manifestada anuência pela parte exequente (seq. 57.1). Expedido alvará de levantamento (seq. 65.1). Pelo exposto, ante o pagamento, julgo extinto este cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC. Custas remanescentes pela parte executada. Ademais, promova-se o levantamento de todas as eventuais restrições realizadas nos autos, a exemplo do bloqueio de ativos financeiros (SISBAJUD) e de veículos (RENAJUD), de inclusão de nome em órgãos de proteção ao crédito (SERASAJUD) e de ordem de indisponibilidade de bens (CNIB). Caso requerido, fica deferido desde já a expedição de ofício para fins de levantamento das restrições, independente de nova conclusão. À serventia para que certifique a ausência de saldo remanescente nas contas judiciais vinculadas. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, mediante as cautelas de estilo. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito gp