Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT4 · POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA ATSum 0021545-34.2026.5.04.0211 RECLAMANTE: LUCAS FABIAN DA SILVA RECLAMADO: ITAMAR DE OLIVEIRA HASTIGESSO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3482647 proferida nos autos. 1. Recebo a petição inicial (id. 93b37c7), admito o processamento pelo rito sumaríssimo e designo audiência para tratativa de conciliação, na modalidade híbrida, para 19/10/2026, às 15:45, observando-se (a) que partes e procuradores poderão participar presencial ou telepresencialmente; (b) que o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamatória e o não comparecimento do reclamado importa em revelia e confissão ficta, conforme art. 844 da CLT; e (c) que o acesso à sala de espera virtual dar-se-á pelo link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/postocapaojt ou pelo “ID” de ingresso na sala, 272 318 8596, por meio da plataforma ZOOM. 2. Esclareço que a designação de audiência de tentativa de conciliação antes da apresentação da defesa tem por finalidade priorizar a conciliação e a razoável duração do processo, bem como possibilitar ao(à) reclamado(a) a redução das despesas processuais nos processos que tramitam pelo rito sumaríssimo - dispensada, pois, a apresentação de defesa e documentos até a referida audiência. 3. Registro que nesse novo modelo de designação de audiência A PRESENÇA DAS PARTES É OBRIGATÓRIA (presencial ou telepresencialmente), sendo que em caso de ausência injustificada serão aplicadas as penalidades legais, conforme art. 844 da CLT. 4. Registro, também, que para a hipótese de não lograr êxito a conciliação, no primeiro dia útil subsequente à audiência de conciliação, acima designada, o reclamado terá prazo de quinze dias para apresentar contestação e documentos, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato. 5. Notifiquem-se as partes, sendo o reclamado também para regularizar a representação processual, inclusive com habilitação no processo. 6. Após, quando perfectibilizadas essas comunicações, aguarde-se a audiência de conciliação designada para 19/10/2026, às 15:45. das CAPAO DA CANOA/RS, 31 de agosto de 2026. NADIR FÁTIMA ZANOTELLI COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS FABIAN DA SILVA