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0021540-80.2024.5.04.0211

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA ATSum 0021540-80.2024.5.04.0211 RECLAMANTE: MICHELE FATIMA DA SILVA SOUZA RECLAMADO: CHOPANNA PIZZAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12467bb proferida nos autos. 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, inclusive quanto à cláusula penal estabelecida (id. 88d7d0e). 2. Defiro à executada o prazo de trinta, sessenta e noventa dias após o pagamento da última parcela para recolher/depositar os honorários do contador, crédito previdenciário e custas processuais certificados (id. adebb10). 3. Notifiquem-se as partes (desnecessária a notificação do INSS, conforme Portartia Normativa PGF/AGU n. 47/2023), observando-se (a) à exequente e respectivo(a) procurador(a) o prazo de dez dias depois do vencimento da última parcela do acordo para comunicar eventual descumprimento, sob pena de, no silêncio, tê-lo por cumprido; e (b) à executada o prazo de trinta dias após o pagamento da última parcela para recolher/depositar os honorários do contador, o crédito previdenciário e as custas processuais (id. adebb10). 4. Interrompam-se as diligências por meio do sistema SISBAJUD e desbloqueie-se eventual numerário restringido. 5. Expeçam-se alvará à exequente do numerário à disposição do Juízo, considerando o estabelecido entre as partes. 6. Após, sem manifestação contrária, aguarde-se o respectivo cumprimento. das CAPAO DA CANOA/RS, 28 de agosto de 2026. AUGUSTA POLKING WORTMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CHOPANNA PIZZAS LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA ATSum 0021540-80.2024.5.04.0211 RECLAMANTE: MICHELE FATIMA DA SILVA SOUZA RECLAMADO: CHOPANNA PIZZAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12467bb proferida nos autos. 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, inclusive quanto à cláusula penal estabelecida (id. 88d7d0e). 2. Defiro à executada o prazo de trinta, sessenta e noventa dias após o pagamento da última parcela para recolher/depositar os honorários do contador, crédito previdenciário e custas processuais certificados (id. adebb10). 3. Notifiquem-se as partes (desnecessária a notificação do INSS, conforme Portartia Normativa PGF/AGU n. 47/2023), observando-se (a) à exequente e respectivo(a) procurador(a) o prazo de dez dias depois do vencimento da última parcela do acordo para comunicar eventual descumprimento, sob pena de, no silêncio, tê-lo por cumprido; e (b) à executada o prazo de trinta dias após o pagamento da última parcela para recolher/depositar os honorários do contador, o crédito previdenciário e as custas processuais (id. adebb10). 4. Interrompam-se as diligências por meio do sistema SISBAJUD e desbloqueie-se eventual numerário restringido. 5. Expeçam-se alvará à exequente do numerário à disposição do Juízo, considerando o estabelecido entre as partes. 6. Após, sem manifestação contrária, aguarde-se o respectivo cumprimento. das CAPAO DA CANOA/RS, 28 de agosto de 2026. AUGUSTA POLKING WORTMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE FATIMA DA SILVA SOUZA

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